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Rio Grande do Sul

Governo dispõe sobre o crédito presumido para o contribuinte enquadrado no Pró-Esporte

Decreto 52314/2015

02/04/2015 13:50:41

DECRETO 52.314, DE 1-4-2015
(DO-RS DE 2-4-2015)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
 
Governo dispõe sobre o crédito presumido para o contribuinte enquadrado no Pró-Esporte
Este Decreto repristina os números 2 e 3 da alínea "b" do artigo 7º do Decreto nº 49.770, de 31-10-2012, que prevê a apropriação do crédito presumido para o contribuinte enquadrado no Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - Pró-Esporte, com efeitos desde 1-1-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 51.830, de 16 de setembro de 2014, que altera o Decreto nº 49.770, de 31 de outubro de 2012, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE/RS, instituído pela Lei Estadual nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Ficam repristinadas as normas instituídas nos números 2 e 3 da alínea "b" do art. 7º do Decreto nº 49.770, de 31 de outubro de 2012.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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