INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 CRE, DE 27-3-2015
(DO-RO DE 1-4-2015)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Cancelamento
Receita Estadual dispõe sobre o cancelamento da NF-e
Foi alterada a Instrução Normativa 8 CRE, de 17-9-2014, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar procedimentos processuais disciplinados por meio da Instrução Normativa N. 008/2014/GAB/CRE,
DETERMINA
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 4º da Instrução Normativa N. 008/2014/GAB/CRE:
“Art. 4º. ................................
Parágrafo único – A Gerência de Fiscalização – GEFIS poderá delegar à Delegacia Regional da jurisdição do contribuinte a competência para emissão do parecer conclusivo e liberação no sistema, previstos no caput.”
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual