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Paraíba

Receita altera o Calendário Fiscal

Portaria SEREM 14/2015

Esta modificação na Portaria 43 SEREM, de 17-12-2014, trata da antecipação dos vencimentos do IPTU e da TCR, nas condições que especifica.

06/04/2015 09:11:42

PORTARIA 14 SEREM, DE 25-3-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 22 A 28-3-2015)

CALENDÁRIO FISCAL - Alteração - Município de João Pessa

Receita altera o Calendário Fiscal
Esta modificação na Portaria 43 SEREM, de 17-12-2014, trata da antecipação dos vencimentos do IPTU e da TCR, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 8º da Portaria nº. 043/SEREM, de 17 de dezembro de 2014 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a 3º com a seguinte redação:
“§1º Ficam antecipados os vencimentos do IPTU e da TCR do próprio exercício, quando o ITBI for lançado por declaração efetuada pelo sujeito passivo antes da data de vencimento da cota única com desconto daqueles tributos.
§2º A entrega da Guia de ITBI para o sujeito passivo fica condicionada à quitação do IPTU e da TCR, nos termos do parágrafo anterior.
§3º Apesar de vencido, nos termos do §1º deste artigo, o IPTU e a TCR poderão ser pagos com o desconto, desde que em cota única, até a data limite estipulada nesta Portaria.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal

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