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Mato Grosso

Receita institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 74/2015

Esta Portaria institui, com efeitos a partir de 13-4-2015, a Lista de preços Mínimos relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

07/04/2015 07:54:43

PORTARIA 74 SEFAZ, DE 2-4-2015
(DO-MT DE 6-4-2015)
- Alterada pela Portaria 86 SEFAZ/2015 -
- Alterada pela Portaria 109 SEFAZ/2015 -  
- Alterada pela Portaria 117 SEFAZ/2015
- Revogada pela Portaria 180 SEFAZ/2015 -

BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Agricultura

Receita institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui, com efeitos a partir de 13-4-2015, a Lista de preços Mínimos relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 88 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 13/04/2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 170/2014, de 17.07.14.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
Secretário Adjunto da Receita Pública

 

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