PORTARIA 75 SEFAZ, DE 2-4-2015
(DO-MT DE 6-4-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Receita institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui, com efeitos a partir de 13-4-2015, a Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 113/2014, de 13/05/14.
JOSÉ ROBERTO MIORIMSecretário Adjunto da Receita Pública