x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Receita altera normas relativas à emissão da NFC-e

Portaria GSER 82/2015

Esta modificação na Portaria 259 GSER, de 19-11-2014, estabelece prazos para início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de onsumidor Eletrônica (NFC-e) pelas empresas que especifica.

07/04/2015 09:56:12

PORTARIA 82 GSER, DE 6-4-2015
(DO-PB DE 7-4-2015)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Normas

Receita altera normas relativas à emissão da NFC-e
Esta modificação na Portaria 259 GSER, de 19-11-2014, estabelece prazo para início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de onsumidor Eletrônica (NFC-e) pelas empresas que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e
Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o § 3° ao art. 3° na Portaria n° 259/GSER, de 19 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 3º....................................................................................
§ 3º A partir de 1º de agosto de 2015 também serão obrigadas a emitir NFC-e as empresas que realizam comércio varejista de combustíveis e as empresas do comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 ou 4784900.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.