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Paraíba

Receita altera regras relativas ao cadastro de contribuintes

Instrução Normativa GSER 1/2015

Esta Instrução Normativa dispõe sobre a atualização automática de informações cadastrais relativas ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA), na forma que indica.

07/04/2015 10:03:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 GSER, DE 6-4-2015
(DO-PB DE 7-4-2015)

CADASTRO - Alteração das Normas

Receita altera regras relativas ao cadastro de contribuintes
Esta Instrução Normativa dispõe sobre a atualização automática de informações cadastrais relativas ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA), na forma que indica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 123 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PB;
Considerando os termos da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que implanta a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios;
Considerando os termos do Capítulo III da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de empresas de pequeno e médio porte;
Considerando a necessidade de uniformizar no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS-PB) as informações dos sócios e administradores nos estabelecimentos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica, adequando-se à sistemática da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; e,
Considerando a unicidade dos procedimentos cadastrais de inclusão, alteração e exclusão de sócios e/ou administradores nos estabelecimentos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica,
RESOLVE:
Art. 1º As informações cadastrais relativas ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS-PB) poderão ser atualizadas automaticamente, sem a interferência direta do contribuinte, por meio de procedimento interno, desde que disponível registro de alteração cadastral mais recente realizada em estabelecimento pertencente à mesma pessoa jurídica.
Parágrafo único. As informações sobre registro de alterações cadastrais mais recentes, realizadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) de uma pessoa jurídica, que servirão para conformar os registros desatualizados nos estabelecimentos pertencentes à mesma empresa, poderão ser coletadas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS-PB) ou recebidas por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP) ou Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º As informações que constavam nos Quadros de Sócio e Administradores (QSA) dos estabelecimentos antes de procedida a atualização automatizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS-PB), prevista no art. 1º, serão armazenadas em uma tabela de histórico, possibilitando consulta pela Repartição a qualquer tempo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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