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Minas Gerais

Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso

Comunicado SAIF 11/2015

07/04/2015 11:08:01

COMUNICADO 11 SAIF, DE 6-4-2015
(DO-MG DE 7-3-2015)


IPVA – Recolhimento em Atraso

Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2015.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia e 20% do valor do imposto após o 30º dia de atraso.
Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalente à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.
 
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97. 
 

TABELA PARA - CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL 2015

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2010Jan20%53,3743852013Jan20%21,518743
 Fev20%52,374385 Fev20%21,025993
 Mar20%51,374385 Mar20%20,476589
 Abr20%50,374385 Abr20%19,862943
 Maio20%49,374385 Maio20%19,264407
 Jun20%48,374385 Jun20%18,659134
 Jul20%47,374385 Jul20%17,935042
 Ago20%46,374385 Ago20%17,224727
 Set20%45,374385 Set20%16,511698
 Out20%44,374385 Out20%15,701188
 Nov20%43,374385 Nov20%14,981980
 Dez20%42,374385 Dez20%14,192234
2011Jan20%41,3743852014Jan20%13,342890
 Fev20%40,374385 Fev20%12,552744
 Mar20%39,374385 Mar20%11,786787
 Abr20%38,374385 Abr20%10,964119
 Maio20%37,374385 Maio20%10,098246
 Jun20%36,374385 Jun20%9,273774
 Jul20%35,374385 Jul20%8,325047
 Ago20%34,300322 Ago20%7,459065
 Set20%33,300322 Set20%6,551773
 Out20%32,300322 Out20%5,601241
 Nov20%31,300322 Nov20%4,758748
 Dez20%30,300322 Dez20%3,797453
2012Jan20%29,4093062015Jan20%2,862378
 Fev20%28,660533 Fev(*)2,039967
 Mar20%27,839394 Mar(*)1,000000
 Abr20%27,127518 Abr(*) 
 Maio20%26,382794 Maio  
 Jun20%25,741291 Jun  
 Jul20%25,061326 Jul  
 Ago20%24,369515 Ago  
 Set20%23,830520 Set  
 Out20%23,219181 Out  
 Nov20%22,670335 Nov  
 Dez20%22,120183 Dez  
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,30113,30216,30
20,60123,60226,60
30,90133,90236,90
41,20144,20247,20
51,50154,50257,50
61,80164,80267,80
72,10175,10278,10
82,40185,40288,40
92,70195,70298,70
103,00206,00309,00
   Após o 30º dia20,00
 

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