RESOLUÇÃO 478 INSS, DE 6-4-2015
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – Contratação
Revogado ato que fixou normas para fiscalização de vagas para beneficiários reabilitados
Este ato revoga a Ordem de Serviço Conjunta 90 INSS-DAF-DSS, de 27-10-98, que estabeleceu a sistemática de fiscalização, avaliação e controle das vagas destinadas ao beneficiário reabilitado e à pessoa portadora de deficiência habilitada.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequar as normas vigentes às atribuições legais do INSS, resolve:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI