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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 45/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DROGARIA
FARMÁCIA
Normas Operacionais

A Resolução 45 ANVS-DC, de 15-5-2000, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1-E, de 16-5-2000, estabelece que todas as farmácias, drogarias e estabelecimentos, que comercializem medicamentos, ficam obrigados a afixar em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos medicamentos genéricos, registrados pela ANVS.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, a ANVS proverá as farmácias e drogarias de acessórios para anúncios a serem colocados em balcões e suspensos no espaço, tais como display e móbiles, que facilitem a mais ampla visualização de referências sobre os medicamentos genéricos, nos locais de venda.
Os móbiles e display serão disponibilizados pela ANVS, nos seguintes endereços:
a) Ministério da Saúde, Assessoria de Comunicação Social – Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 5º andar, CEP 70058-900, Brasília/DF, telefones (0xx61) 315-2351, 315-2748, 315-2784, 315-2005, 315-2591;
b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Assessoria Especial para Eventos e Divulgação –SEPN 515, Bloco “B”, Edifício Ômega, térreo, CEP 70770-502, Brasília/DF, telefones (0xx61) 448-1352, 448-1045, 448-1064, 448-1272, 448-1271, 448-1353, 448-1042.
A relação atualizada dos medicamentos será disponibilizada pela ANVS no site do Ministério da Saúde e também às entidades que congregam tais estabelecimentos.
As farmácias, drogarias e os estabelecimentos que comercializem medicamentos têm o prazo de 30 dias para se adequarem às normas ora estabelecidas.

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