LEI 5.845, DE 30-3-2015
(DO-MRJ DE 8-4-2015)
PEDÁGIO – Nota Fiscal – Município do Rio de Janeiro
Concessionária que administram pedágio deverão emitir nota fiscal
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal às concessionárias que operam
em vias de tráfego municipal. A entrega da nota fiscal para o motorista é obrigatória independente de sua solicitação.
Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias que administram pedágios a emitirem nota fiscal em vias de tráfego municipal, como rodovias, vias expressas, avenidas entre outras.
Parágrafo único. A entrega da nota fiscal para o motorista é obrigatória independente de sua solicitação.
Art. 2º Para os motoristas que utilizam o serviço conhecido como – passe livre deverá ser enviado junto à fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado, o documento com teor fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente