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Rio de Janeiro

Concessionária que administram pedágio deverão emitir nota fiscal

Lei 5845/2015

Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal às concessionárias que operam em vias de tráfego municipal. A entrega da nota fiscal para o motorista é obrigatória independente de sua solicitação.

08/04/2015 14:45:25

LEI 5.845, DE 30-3-2015
(DO-MRJ DE 8-4-2015)

PEDÁGIO – Nota Fiscal – Município do Rio de Janeiro

Concessionária que administram pedágio deverão emitir nota fiscal
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal às concessionárias que operam
em vias de tráfego municipal. A entrega da nota fiscal para o motorista é obrigatória independente de sua solicitação.


Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias que administram pedágios a emitirem nota fiscal em vias de tráfego municipal, como rodovias, vias expressas, avenidas entre outras.
Parágrafo único. A entrega da nota fiscal para o motorista é obrigatória independente de sua solicitação.
Art. 2º Para os motoristas que utilizam o serviço conhecido como – passe livre deverá ser enviado junto à fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado, o documento com teor fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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