LEI COMPLEMENTAR 152, DE 30-3-2015
(DO-MRJ DE 8-4-2015)
EDIFICAÇÃO - Vistoria Técnica – Município do Rio de Janeiro
Estabelecida norma para a realização de vistoria técnica periódica em conjuntos habitacionais
Esta alteração da Lei Complementar 126, de 26-3-2013, que dispõe sobre as vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, estabelece que ficará a cargo do Poder Executivo as vistorias em conjuntos habitacionais.
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013,
passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º A obrigação instituída no caput do art. 1º desta Lei Complementar fica a cargo do Poder Executivo, nos casos de conjuntos habitacionais. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente