LEI COMPLEMENTAR 150-MRJ, DE 12-3-2015
CONSTRUÇÃO CIVIL – Reserva de Vagas
Disciplinada a reserva de vagas para mulheres na construção civil do RJ
O ato em referência disciplina que as empresas de construção civil privadas e as empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para realização de obras públicas devem reservar 5% das vagas para mulheres.
Art. 1º Fica disponibilizada a reserva de cinco por cento das vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura para realização de obras públicas.
§1º Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei Complementar, os cargos na área da limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa.
§2º Entendem-se, como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei Complementar, os cargos na área operacional.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente