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IPI/Importação e Exportação

MAPA dispõe sobre a importação de equinos

Instrução Normativa MAPA 7/2015

08/04/2015 16:07:19

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 MAPA, DE 7-4-2015
(DO-U DE 8-4-2015)

ANIMAIS VIVOS – Importação

MAPA dispõe sobre a importação de equinos
 
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, no Decreto Legislativo no 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto no 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo no 21000.008394/2014-28, resolve:
Art. 1o Incorporar ao ordenamento jurídico nacional a MERCOSUL/GMC/RES. No 46/14, que consta como anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA ABREU
 
ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES. No 46/14
REQUISITOS SANITÁRIOS EXCEPCIONAIS DO BRASIL PARA IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE EQUINOS PARA COMPETIR NOS EVENTOS PREPARATÓRIOS 2015 E NOS XXXI JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão No 06/96 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções No 21/07 e 22/07 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que é necessário facilitar a movimentação internacional temporária de equinos de excelente situação sanitária, em linha com os conceitos recomendados no Capítulo 4.16. Subpopulação de Cavalos de Excelente Situação Sanitária, do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Que é necessário estabelecer requisitos sanitários excepcionais diferentes dos aprovados nas Resoluções GMC No 21/07 e 22/07, para importação temporária de equinos que vão competir nos eventos preparatórios de 2015 e nos XXXI Jogos Olímpicos Rio 2016.
Que se requer tempo para comunicar com antecedência à comunidade internacional os requisitos sanitários excepcionais que deverão ser cumpridos para os equinos participarem desses eventos.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1o - Autorizar à República Federativa do Brasil a estabelecer requisitos sanitários excepcionais para a importação temporária de equinos que vão competir nos XXXI Jogos Olímpicos Rio 2016 e no evento preparatório pré-olímpico em 2015, diferentes dos aprovados pelas Resoluções GMC No 21/07 e 22/07, visando a facilitar a movimentação internacional temporária de cavalos de excelente
situação sanitária.
Art. 2o - No caso de impossibilidade de cumprimento desses requisitos sanitários excepcionais, serão de aplicação alternativa os estabelecidos nas Resoluções GMC No 21/07 e 22/07.
Art. 3o - Os requisitos sanitários excepcionais a que se refere o Artigo 1° serão elaborados pelo Brasil considerando a salvaguarda da situação sanitária da região e serão validos unicamente para os eventos citados no Artigo 1°.
Art. 4o - Esta Resolução necessita ser incorporada somente ao ordenamento jurídico interno da República Federativa do Brasil.
Esta incorporação deverá ser realizada antes de 31/I/2015.
XCVI GMC - Buenos Aires, 27/XI/14

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