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Santa Catarina

Administração Tributária altera regras relativas à retificação extemporânea da EFD

Ato DIAT 7/2015

Esta modificaçãoe Ato deternina que, no caso de período de apuração superior ao compreendido nos últimos 24 meses, a solicitação de autorização para retificação será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Esta

09/04/2015 09:26:42

ATO 7 DIAT, DE 7-3-2015
(PE-SEF DE 9-4-2015)

EFD - Retificação

Administração Tributária altera regras relativas à retificação extemporânea da EFD
Esta modificação no Ato 28 DIAT, de 3-9-2014, determina que, no caso de período de apuração superior ao compreendido nos últimos 24 meses, a solicitação de autorização para retificação será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 8º do art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 028, de 3 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único. No caso de período de apuração superior ao previsto no inciso I deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente, devendo ser analisado previamente pelo respectivo Gerente Regional da Fazenda Estadual e posteriormente encaminhado para manifestação do Gerente de Fiscalização.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária

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