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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com autopeças

Resolução Administrativa SEFAZ 4/2015

Esta Resolução Administrativa atualiza as MVA ajustadas nas operações interestaduais, com efeitos a partir de 1-4-2015.

09/04/2015 10:38:43

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 7 SEFAZ, DE 30-3-2015
(DO-MA DE 7-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com autopeças
Esta Resolução Administrativa atualiza as MVA ajustadas nas operações interestaduais, com efeitos a partir de 1-4-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Protocolo ICMS 103, de 05 de dezembro de 2014, que alterou o Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar tabelas relativas a MVA ajustadas nas operações interestaduais, de que tratam os incisos I e II do § 3º do art. 2º do Anexo 4.41 do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com as redações a seguir:
" I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento):

II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento):

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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