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Maranhão

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 30702/2015

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a redução de base de cálculo operações internas com óleo diesel, destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Gr

09/04/2015 13:39:35

DECRETO 30.702, DE 6-4-2015
(DO-MA DE 7-4-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel, destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luis.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica incluído o art. 24 ao Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 24. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois) por cento, nas operações internas com óleo diesel, destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, definida no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 38, de 12 de janeiro de 1998.
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à celebração de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual serão estabelecidas regras complementares a serem observadas pelas partes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

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