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Ceará

Governador decreta ponto facultativo

Decreto 31707/2015

09/04/2015 14:12:45

DECRETO 31.707, DE 7-4-2015
(DO-CE DE 8-4-2015)

PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições

Governador decreta ponto facultativo 
Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo no dia 13-4-2015 (segunda-feira), nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta sediados em Fortaleza, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser o dia 13 de abril data consagrada à Comemoração do Aniversário do Município de Fortaleza, feriado cívico de acordo com a Lei Municipal nº7.535, de 16 de junho de 1994, DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 13 de abril de 2015, segunda-feira, para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados em Fortaleza.
Art.2º Na data prevista no art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 13 de abril de 2015, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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