DECRETO 13.563, DE 6-4-2015
(DO-CE DE 6-4-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Fortaleza
Prefeito de Fortaleza decreta ponto facultativo
Este Decreto considera ponto facultativo no dia 13-4-2015 (segunda-feira), para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a Lei n° 7.535, de 16 de junho de 1994, que fixa o dia 13 de abril como aniversário da Cidade de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 13 de abril de 2015, dia consagrado como data cívica do aniversário da cidade de Fortaleza.
Art. 2° - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 3° - A determinação de que trata o art. 1° não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.