PORTARIA 301 GSF, DE 6-4-2015
(DO-PI DE 9-4-2015)
CRÉDITO - Transferência
Fazenda dispõe sobre a transferência de crédito
Esta Portaria fixa entendimento sobre a outorga de crédito fiscal decorrente de transferência de recursos a projetos culturais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 47 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º As disposições contidas no inciso XVII do art. 47 do Decreto nº 13.500, de 2008, aplicam-se, também, quando a efetiva transferência de recursos financeiros for efetuada por estabelecimento da mesma empresa do contribuinte incentivador de projeto cultural, nos termos da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Rafael Tajra Fonteles
SECRETÁRIO DA FAZENDA