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Distrito Federal

Fazenda altera pauta fiscal de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária

Portaria SEF 65/2015

Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cervejas especificadas neste ato. Foi alterado o Anexo I da Portaria 93 SF, de 28-4-2014.

10/04/2015 10:58:39

PORTARIA 65 SEF, DE 9-4-2015
(DO-DF DE 10-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -  Bebida

Fazenda altera pauta fiscal de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cervejas especificadas neste ato. Foi alterado o Anexo I da Portaria 93 SF, de 28-4-2014.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

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