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Rio Grande do Sul

Governo prorroga a vigência de benefício fiscal para estabelecimentos recicladores

Decreto 52319/2015

13/04/2015 10:54:16

DECRETO 52.319, DE 10-4-2015
(DO-RS DE 13-4-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo prorroga a vigência de benefício fiscal para estabelecimentos recicladores
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-3-2016, o crédito presumido do ICMS para as saídas de produtos industrializados de materiais plásticos decorrentes de reciclagem.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4469 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"CXII - no período de 1º de novembro de 2010 a 31 de março de 2016, aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado sobre o imposto devido nos percentuais de:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.

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