CIRCULAR 675 CAIXA, DE 10-4-2015
DÉBITO – Regularização
Caixa divulga novo manual que dispõe sobre regularidade do empregador junto ao FGTS
O ato em referência divulga novo manual para disciplinar procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS. Fica revogada a Circular 351 CEF, de 4-4-2005, bem como as Circulares Caixa 392, de 25-10-2006 e 508, de 18-3-2010.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995 e a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, resolve:
2 O referido Manual define normas e procedimentos ao processo de regularidade do empregador junto ao FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente