PORTARIA 23 SECEX, DE 9-4-2015
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 10-4-2015)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 23, de 8 de abril de 2015, resolve:Art. 1º Fica incluído o inciso LXXI ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"LXXI - Resolução CAMEX nº 23, de 8 de abril de 2015, publicada no D.O.U. de 9 de abril de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
0802.22.00 | - - Sem casca | 2% | 2.500 toneladas | 9 de abril de 2015 a 5 de outubro de 2015 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; ed) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.