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Maranhão

Fazenda altera regras relativas à EFD

Resolução Administrativa SEFAZ 5/2015

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre o prazo de entrega dos arquivos digitais da EFD referentes aos meses de apuração que especifica.

13/04/2015 11:27:15

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 5 SEFAZ, DE 31-3-2015
(DO-MA DE 9-4-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda altera regras relativas à EFD
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre o prazo de entrega dos arquivos digitais da EFD referentes aos meses de apuração que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 321-M do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"§ 3º Excepcionalmente, os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de apuração anteriores a junho de 2015, poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2015".
Art. 2º Alterar o § 8º ao art. 321-N do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 8º A EFD substitutiva do período de apuração que corresponda até fevereiro de 2015 poderá ser enviada até o dia 30 de junho de 2015, independentemente de autorização do Fisco."
Art. 3º Revogar os §§ 1º e 2º do art. 321-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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