DECRETO 36.446, DE 10-4-2015
(DO-DF DE 13-4-2015)
REGULAMENTO – Alteração
DF dispõe sobre a inclusão de papel toalha no regime de substituição tributária
Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, para dispor sobre a inclusão do referido produto às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos retroativos a 1-4-2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 215, de 18 de dezembro de 2012, e 1, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:Art. 1º O item 38 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às
Operações Subsequentes – perações Internas e Interestaduais
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG