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Distrito Federal

DF dispõe sobre a inclusão de papel toalha no regime de substituição tributária

Decreto 36446/2015

Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, para dispor sobre a inclusão do referido produto às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos retroativos a 1-4-2015.

13/04/2015 14:13:01

DECRETO 36.446, DE 10-4-2015
(DO-DF DE 13-4-2015)

REGULAMENTO – Alteração

DF dispõe sobre a inclusão de papel toalha no regime de substituição tributária
Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, para dispor sobre a inclusão do referido produto às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos retroativos a 1-4-2015.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 215, de 18 de dezembro de 2012, e 1, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º O item 38 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às
Operações Subsequentes –
perações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)





"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG

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