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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento atacadista

Instrução Normativa SEF 6/2015

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 42 SEF, de 4-2-2012, que disciplina o pedido de credenciamento de estabelecimento atacadista para fruição de regime de tributação favorecida do ICMS.

14/04/2015 10:27:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEF, DE 13-4-2015
(DO-AL DE 14-4-2015)

ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Regime Especial

Fazenda dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento atacadista
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 42 SEF, de 4-2-2012, que disciplina o pedido de credenciamento de estabelecimento atacadista para fruição de regime de tributação favorecida do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso IX do caput do art. 4º e inciso XIII do caput do art. 19 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
“Art. 1º O pedido de credenciamento para adoção do regime tributário previsto no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012 (atacadista), deverá ser instruído com, no mínimo, os seguintes documentos:
(...)
XVII - declaração de que o transporte de suas mercadorias, para destinatário em Alagoas, será feito mediante utilização exclusiva de veículos registrados neste Estado.” (NR)
Art. 2º Para fins de exclusão de ofício a que se refere o inciso XIII do caput do art. 19 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, não será considerado o serviço de transporte interestadual com veículo não registrado em Alagoas.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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