DECRETO 375, DE 13-4-2015
(DO-CURITIBA DE 13-4-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de Curitiba
Prefeito decreta ponto facultativo nas repartições públicas
O ponto será facultativo nas repartições públicas, no dia 20-4-2015, segunda-feira. Os órgãos responsáveis pelos serviços considerados essenciais, deverão organizar escalas para o cumprimento da jornada de trabalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,
DECRETA:
Art. 1º No dia 20 de abril do corrente, segunda-feira, será ponto facultativo nos órgãos desta municipalidade.
Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Os órgãos da Administração Municipal, responsáveis pelos serviços considerados essenciais, deverão organizar escalas para o cumprimento da jornada de trabalho na data mencionada no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal