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Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção

Protocolo ICMS 7/2015

14/04/2015 11:27:31

PROTOCOLO ICMS 7, DE 10-4-2015
(DO-U DE 14-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção
Altera o Protocolo ICMS 20/2013 para ajustar a relação de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações realizadas entre ES e SP.

Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 33 do Anexo Único do Protocolo ICMS 20/13, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO

33.

. 68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto

as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas

no NCM/SH 6809.90.00

 

30

".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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