PROTOCOLO ICMS 8, DE 10-4-2015
(DO-U DE 14-4-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção
Alterada a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária
Altera o Protocolo ICMS 32/2009 para ajustar a relação de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações realizadas entre MG e SP.
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 33 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/09, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
33. | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 |
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.