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Confaz dispõe sobre as regras da substituição tributária para material de construção

Protocolo ICMS 12/2015

14/04/2015 11:43:00

PROTOCOLO ICMS 12, DE 10-4-2015
(DO-U DE 14-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Confaz  dispõe sobre as regras da substituição tributária para material de construção
Altera o Protocolo ICMS 92/2009 para ajustar a relação de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações realizadas entre RS e SP.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

36

 

Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as

imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no

NCM/SH 6809.90.00

68.09

".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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