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PE e SP alteram a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária

Protocolo ICMS 16/2015

14/04/2015 12:50:21

PROTOCOLO ICMS 16, DE 10-4-2015
(DO-U DE 14-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

PE e SP alteram a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária
Altera o Protocolo ICMS 128/2010 para ajustar a relação de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações realizadas entre PE e SP.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei
Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25
de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 36 do Anexo Único do Protocolo ICMS 128/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO

36

68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00

34

 

".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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