x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

MG e SP alteram regras da substituição tributária nas operações com materiais de construção

Protocolo ICMS 24/2015

14/04/2015 13:42:24

PROTOCOLO ICMS 24, DE 10-4-2015
(DO-U DE 14-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção

MG e SP alteram regras da substituição tributária nas operações com materiais de construção
Altera o Protocolo ICMS 32/2009 para dispor sobre a relação de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno sujeitos ao regime de substituição tributária entre MG e SP, com efeitos a partir de 1-6-2015 para operações destinadas ao Estado de São Paulo e a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 54 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/09, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"

ITEM

 

CÓDIGO

NCM/SH

 

DESCRIÇÃO

 

54

7308.40.00

7308.90

 

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos

(inclusive armações prontas, para estruturas de concreto

armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro

fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de

aço

 

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 54.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 32/09:

ITEM

 

CÓDIGO

NCM/SH

 

DESCRIÇÃO

 

54.1

7308.40.00

 

Treliças de aço

 

".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.