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MG e SP alteram regras da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico

Protocolo ICMS 29/2015

14/04/2015 14:19:25

PROTOCOLO ICMS 29, DE 10-4-2015
(DO-U DE 14-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Artefatos de Uso Doméstico

MG e SP alteram regras da substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico
Altera o Protocolo ICMS 34/2009 para dispor sobre a relação de artefatos de uso doméstico sujeitos ao regime de substituição tributária entre MG e SP, com efeitos a partir de 1-6-2015 para operações destinadas ao Estado de São Paulo e a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 1 e os itens 13 a 15 do Anexo Único do Protocolo ICMS 34/09, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

 

CÓDIGO NCM/SH

 

 

1

3924.10.00

 

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha,

de plástico, não descartáveis

 

13

7323.9

7418

7615

 

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes,

de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio

 

14

7615.10.00

 

Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio;

esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes,

para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.

Formas comercializadas individualmente e em

conjunto.

 

15

7615.10.00

 

Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas,

inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras

 

".
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 34/09,:

VII - PRODUTOS A BASE DE TRIGO E FARINHAS

ITEM

NCM/SH

 

DESCRIÇÃO

 

1.1

3924.10.00

 

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de

plástico, descartáveis

 

".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.

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