x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

MG e SP alteram relação de artigos de papelaria sujeitos à substituição tributária

Protocolo ICMS 28/2015

14/04/2015 14:20:04

PROTOCOLO ICMS 28, DE 10-4-2015
(DO-U DE 14-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artigos de Papelaria

MG e SP alteram relação de artigos de papelaria sujeitos à substituição tributária
Altera o Protocolo ICMS 40/2009 para dispor sobre a relação de artigos de papelaria sujeitos ao regime de substituição tributária entre MG e SP, com efeitos a partir de 1-6-2015 para operações destinadas ao Estado de São Paulo e a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais.
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os itens 11, 17, 18, 19 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

" 11

96.08

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09

17

39.16

Espiral - perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14

18

3920.20.19

Papel Celofane e tipo celofane

19

3926.10.00

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos

".
Cláusula segunda Ficam revogados os itens 12 a 14 e o item 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09.

Cláusula terceira Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/09:

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

42

4820.10.00

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

43

4820.20.00

Cadernos

44

4820.30.00

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

45

4820.40.00

Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

46

4820.50.00

Álbuns para amostras ou para coleções

47

4820.90.00

Outros

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.