Todos os Estados
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
ITEM | NCM/SH
| DESCRIÇÃO
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1 | 1 2 11 . 9 0 . 9 0
| Henna (envelope em pó até 200g)
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4 | 2847.00.00
| Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada – embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml)
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5 | 2914.1
| Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
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7 | 33.01 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais Da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml |
38 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla e tripla |
39.01 | 4818.20.00
| Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
41 | 9619.00.00 | Fraldas |
42 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos |
43 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos |
52 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
57 | 3923.30.00 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7010.20.00 | Mamadeiras
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ITEM | NCM/SH
| DESCRIÇÃO
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58 | 3307.90.00
| Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais"
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59 | 4818.90.90
| Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)"
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