LEI 6.984, DE 13-4-2015
(DO-RJ DE 14-4-2015)
CINEMA – EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS - Desconto para Estudantes
Lei que assegura a meia entrada aos estudantes nos eventos culturais e esportivos é alterada
Esta alteração da Lei 2.519, de 17-1-96, estabelece que o descumprimento às disposições previstas sujeitará ao pagamento de multa conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º, da Lei 2519 de 17 de janeiro de 1996 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa
do Consumidor."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador