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Rio Grande do Sul

Estado amplia a isenção do ICMS concedida para serviços de transporte de cargas

Decreto 52322/2015

14/04/2015 17:28:48

DECRETO 52.322, DE 13-4-2015
(DO-RS DE 14-4-2015)
– C/ Retific. no D. Oficial de 27-4-2015 –


REGULAMENTO – Alteração

Estado amplia a isenção do ICMS concedida para serviços de transporte de cargas
Esta alteração do Decreto 37.699/97, que produz efeitos desde 1-4-2015, estabelece que a isenção do ICMS para o serviço de transporte de cargas também se aplica às prestações cujo tomador seja sociedade de economia mista que efetivamente efetue operações ou prestações tributadas e que esteja relacionada em instruções baixadas pela Receita Estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE  DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4468 - No art. 10 do Livro I, a nota 02 do inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - A exceção prevista na alínea "b", 2, da nota anterior não se aplica às prestações de serviço cujo tomador seja órgão da administração pública, inclusive sociedade de economia mista, que efetivamente efetue operações ou prestações com débito do imposto e que esteja relacionado em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

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