x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Camex concede redução tarifária para importação dos produtos especificados

Resolução CAMEX 25/2015

14/04/2015 17:29:50

RESOLUÇÃO 25 CAMEX, DE 13-4-2015
(DO-U DE 14-4-2015)
(Retificação no DO-U de 11-5-2015) 

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Camex concede redução tarifária para importação dos produtos especificados
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz no 03/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 3 (três) meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação referente ao Ex-tarifário 002 relacionado ao código 7208.51.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL conforme disposto na Resolução CAMEX nº 94, de 14 de outubro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações desembaraçadas ao amparo do art. 1o da Resolução Camex no 94, de 2014.
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 7208.51.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 8 de dezembro de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 15 de abril de 2015.
 
ARMANDO MONTEIRO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.