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Minas Gerais

Pauta fiscal de cerveja e chope tem alteração

Portaria SUTRI 461/2015

15/04/2015 11:00:34

PORTARIA 461 SUTRI, DE 14-4-2015
(DO-MG DE 15-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Pauta fiscal de cerveja e chope tem alteração
Através deste Ato foram incluídos produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, 
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do 
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 
2014, fica acrescido dos seguintes itens:
 

622

Lata 269ml

Miller

7

2,16

623

Lata até 360ml

Miller

7

2,81

624

Vidro Descartável - 355ml

Miller

7

3,18

625

Vidro Descartável - 600ml

Miller

7

5,57

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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