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Paraíba

Receita dispõe sobre o lancamento e isenção do IPVA

Portaria GSER 86/2015

Esta Portaria determina que os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção deverão ser formalizados e analisados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.

15/04/2015 11:03:27

PORTARIA 86 GSER, DE 14-4-2015
(DO-PB DE 15-4-2015)

IPVA - Lançamento

Receita dispõe sobre o lancamento e isenção do IPVA
Esta Portaria determina que os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção deverão ser formalizados e analisados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
Considerando a necessidade de disciplinar o trâmite dos processos que envolvam lançamento e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverão ser formalizados, analisados e homologados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.
§ 1º Em caráter excepcional, processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderão ser protocolizados, analisados e homologados em repartição diversa do domicílio do licenciamento do veículo desde que comprovado que o proprietário resida permanentemente na circunscrição da referida repartição.
§ 2º A protocolização e o encaminhamento de processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores por repartição diversa ensejará o envio para a repartição do domicílio do licenciamento do veículo.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 278/GSER, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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