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Minas Gerais

Fazenda faz alterações na pauta fiscal de refrigerantes

Portaria SUTRI 460/2015

15/04/2015 11:25:24

PORTARIA 460 SUTRI, DE 14-4-2015
(DO-MG DE 15-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida 

Fazenda faz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
O referido Ato inclui produtos na pauta fiscal de refrigerantes e de energéticos, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com estes produtos. Fica alterada a Portaria 434  Sutri, de 23-12-2014.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

890

VR 1000ml

Pepsi Cola

1

1,89

”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

221

PET PD 1000ml

Fusion

1

11,44

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação 

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