PORTARIA 460 SUTRI, DE 14-4-2015
(DO-MG DE 15-4-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda faz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
O referido Ato inclui produtos na pauta fiscal de refrigerantes e de energéticos, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com estes produtos. Fica alterada a Portaria 434 Sutri, de 23-12-2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“ 890 | VR 1000ml | Pepsi Cola | 1 | 1,89 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“ 221 | PET PD 1000ml | Fusion | 1 | 11,44 |
“
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação