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Mato Grosso do Sul

Estado dispõe sobre ponto facultativo

Decreto -E 5/2015

Este Decreto declara ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 20-4-2015.

16/04/2015 09:50:17

DECRETO 5-E, DE 15-4-2015
(DO-MS DE 16-4-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre ponto facultativo
Este Decreto declara ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 20-4-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a declaração de ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no próximo dia 20 de abril, revela-se conveniente à Administração e ao servidor público;
Considerando que o fechamento das repartições públicas do Poder Executivo Estadual deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados a cumprir, nos termos da legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 20 de abril de 2015.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 22 de abril de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, lançamento de falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por suas naturezas, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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