ATO HOMOLOGATÓRIO 5 SET, DE 15-4-2015
(DO-RN DE 16-4-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Acrescentados valores de referência nas operações com bebidas
Foram acrescentados os produtos que especifica ao Ato Homologatório 9 SET, de 22-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Norsa Refrigerantes Ltda, através do Processo nº 65633/2015-9, para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, dos produtos Fanta Maracujá e Fanta Maçã Verde, ambos na apresentação PET 2L,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório nº 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
}Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2015-GS/SET, DE 15 DE ABRIL DE 2015
Item | Descrição Do Produto | Volume | Fabricante | Embalagem | Preço a consumidor final |
109A | FANTA MARACUJÁ PET 2L | 2000 | COCA-COLA | PET | 4,29 |
109B | FANTA MAÇÃ VERDE PET 2L | 2000 | COCA-COLA | PET | 4,29 |