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Rio Grande do Norte

Acrescentados valores de referência nas operações com bebidas

Ato Homologatório SET 5/2015

Foram acrescentados os produtos que especifica ao Anexo II do Ato Homologatório 9 SET, de 22-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

16/04/2015 10:22:33



ATO HOMOLOGATÓRIO 5 SET, DE 15-4-2015
(DO-RN DE 16-4-2015)


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados valores de referência nas operações com bebidas
Foram acrescentados os produtos que especifica ao Ato Homologatório 9 SET, de 22-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Norsa Refrigerantes Ltda, através do Processo nº 65633/2015-9, para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, dos produtos Fanta Maracujá e Fanta Maçã Verde, ambos na apresentação PET 2L,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório nº 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
}Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2015-GS/SET, DE 15 DE ABRIL DE  2015
 

Item

Descrição Do Produto

Volume

Fabricante

Embalagem

Preço a consumidor final

109A

FANTA MARACUJÁ PET 2L

2000

COCA-COLA

PET

4,29

109B

FANTA MAÇÃ VERDE PET 2L

2000

COCA-COLA

PET

4,29

 


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