DECRETO 30.722, DE 13-4-2015
(DO-MA DE 14-4-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, prorroga, até 31-12-2016, o diferimento do lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas operações de saída de querosene de aviação realizadas por refinaria de petróleo com destino a empresa distribuidora de combustíveis, ambas localizadas neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 21, do Anexo 1.3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Ficam diferidos, até 31 de dezembro de 2016, o lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas operações de saída de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino a empresa distribuidora de combustíveis, ambas localizadas neste Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda