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Maranhão

Estado introduz alteração no Regulamento do ICMS

Decreto 30722/2015

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, prorroga, até 31-12-2016, o diferimento do lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas operações de saída de querosene de aviação realizadas por refinaria de petróleo com destino a empr

16/04/2015 10:54:14

DECRETO 30.722, DE 13-4-2015
(DO-MA DE 14-4-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, prorroga, até 31-12-2016, o diferimento do lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas operações de saída de querosene de aviação realizadas por refinaria de petróleo com destino a empresa distribuidora de combustíveis, ambas localizadas neste Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 21, do Anexo 1.3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Ficam diferidos, até 31 de dezembro de 2016, o lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas operações de saída de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino a empresa distribuidora de combustíveis, ambas localizadas neste Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

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