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Rio Grande do Sul

Receita Estadual mantém a exigência de registro de passagem para saídas interestaduais

Instrução Normativa RE 21/2015

16/04/2015 10:54:38

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 RE, DE 13-4-2015
(DO-RS DE 16-4-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual mantém a exigência de registro de passagem para saídas interestaduais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 mantém a determinação de exigência do Registro de Passagem nos Postos Fiscais para as saídas interestaduais de diversos produtos, cujo período para exigência terminaria em 31-3-2015.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26-04-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26-10-1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
 

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Leite cru refrigerado

0401.20.90

10.000,00

01.07.2014

30.06.2015

Leite cru pré- beneficiado integral

0402.29.10

10.000,00

01.07.2014

30.06.2015

Mel natural

0409.00.00

10.000,00

15.11.2013

30.06.2015

Feijão

0713.33

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01.04.2013

30.06.2015

Tabaco

2401

5.000,00

01.04.2013

30.06.2015

Cigarro

2402

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

01.03.2014

30.06.2015

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13.08.2012

31.03.2016

Demais mercadorias

---

200.000,00

01.04.2013

30.06.2014

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Arroz em casca

1006

0,00

01.09.2014

31.10.2014

05.02.2015

30.06.2015

Arroz beneficiado

1006

0,00

01.09.2014

31.10.2014

05.02.2015

30.06.2015

"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.


MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual. 

 

 

 

 

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