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Paraná promove alterações no RICMS para dispor sobre livros fiscais

Decreto 1022/2015

16/04/2015 16:23:54

DECRETO 1.022, DE 15-4-2015
(DO-PR DE 16-4-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Paraná promove alterações no RICMS para dispor sobre livros fiscais
Este Ato, que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, autoriza a substituição, por meio eletrônico, do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, bem como dispensa a escrituração do Livro de Movimentação de Produtos, com efeitos nas datas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 25/2013 e 22/2014, bem como o contido no protocolo nº 13.568.755-3,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 598ª Fica acrescentado o § 4º ao art. 265:
“§ 4º O Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será substituído por meio eletrônico, na forma disciplinada em norma de procedimento (Ajuste SINIEF 25/2013)”.
Alteração 599ª Ficam revogados o § 7º do art. 14, o inciso XI do “caput” e o § 9º do art. 252.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014 em relação à revogação do incisoXI do “caput” e do § 9º do art. 252.

CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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