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Divulgado calendário de liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2015

Ato Declaratório Executivo RFB 1/2015

17/04/2015 10:09:17

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 RFB, DE 13-4-2015
(DO-U DE 17-4-2015)

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO – Prazos

Divulgado calendário de liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2015
Este Ato Declaratório Executivo  divulga o cronograma de restituição do Imposto de Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, que será efetuada em 7 lotes, no período de junho a dezembro de 2015.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2015.

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2015), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2015;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2015;
III - 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2015;
IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2015;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2015;
VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2015; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2015.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2015.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a pessoa portadora de moléstia grave, nos termos art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2015 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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